Trabalho
Infantil,
uma realidade
Crianças deixam escola para
exercer
atividades que complementem renda familiar
Simone Silva
4
período de Jornalismo
Todos os dias, quando passamos pelos centros urbanos, nos deparamos
com um triste fato da realidade. Crianças que ao invés
de estarem na escola estão trabalhando, muitas vezes para sustentar
os próprios pais. São trabalhos enfadonhos e mal remunerados,
como vendedores de cocos, picolés, balas e jornais. Também
há engraxates e vigias de carros.
Para a psicóloga Janete Tranqüila Gracioli, o que leva as
crianças a trabalharem é a realidade econômica do
país, que não fornece condições para que
as famílias empobrecidas mantenham seus filhos na escola, obrigando-os
a contribuírem com o orçamento doméstico como forma
de garantia da sobrevivência de toda a família.
"Muitos pais impõem que seus filhos abandonem os estudos
para trabalhar e muitas vezes isso é prejudicial. Os pais deveriam
buscar outras formas de sobreviver e se conscientizar de que o estudo
é o diferencial para um futuro melhor", diz a psicóloga
Janete Tranqüila.
Segundo ela, a criança que trabalha tem um desenvolvimento acelerado
em termos de maturidade e responsabilidade. Essas vivências pre-coces
podem ser prejudiciais, pois antecipam o que cada fase de desen-volvimento
prepara para cada um. Para a criança, é importante o brincar,
o sociabilizar e o estudar. "Há muitas desvantagens em termos
de maturidade e desenvolvimento psíquico", adverte Janete.
Muitas famílias incentivam seus filhos a trabalhar desde cedo.
Elas não vêem os esforços das crianças como
um trabalho, mas sim como uma ajuda na renda familiar. Para alguns pais,
as crianças de baixa renda que trabalham estão salvas
de vícios e da marginalidade.
Devido ao cansaço e a falta de tempo para estudar, muitas crianças
abandonam a escola inúmeras vezes e amargam sucessivas reprovações.
Isso causa uma defasagem da criança em relação
à série cursada e até mesmo o abandono dos estudos.
Elas se tornam adultos com baixo grau de escolaridade, o que reduz as
chances de ter um bom emprego.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas),
Minas Gerais é o estado que mais tem crianças trabalhando
como empregada doméstica com mão – de – obra
barata. No Brasil quase três milhões de crianças
trabalham, a maioria nunca foi à escola. Entre crianças
com menos de dez anos, 375 mil ajudam a família com o trabalho.
Entre 1995 e 1999, 230 mil crianças foram retiradas do mercado
de trabalho.
Exploração
O trabalho doméstico de crianças é uma das formas
de exploração mais difícil de ser combatida. As
famílias empregadoras encaram o emprego doméstico como
uma espécie de ajuda social. Quase 370 mil meninas com idade
inferior a 16 anos trabalham em casas de famílias. Ter uma faxineira,
cozinheira ou babá nessa faixa etária é uma ilegalidade
tão grave quanto empregar garotos na colheita de sisal, nas carvoarias
ou no corte da cana de açúcar. Segundo o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), essas meninas trabalham em
média 42 horas por semana e ganham no máximo 60% do salário
mínimo.
O menor J.P.S., 10 anos, trabalha o dia inteiro no sol empurrando um
carrinho de picolé. Ele fala que o trabalho é muito cansativo.
Além do carrinho ser pesado, ele tem que andar muito, na maioria
das vezes com os pés descalços. Com o dinheiro ganha,
compra pão e leite para a família; às vezes vai
à escola de manhã. A remuneração é
paga da seguinte forma: por cada picolé de trinta centavos vendidos,
ele ganha dez centavos.
O trabalho infantil é ilegal, está na Constituição
Federal, no artigo 7o inciso 33, que veta o trabalho para menores de
18 anos. Segundo a advogada Consuelo Aparecida de Souza, há uma
exceção. "Os adolescentes de 14 anos podem trabalhar
como apren-dizes", diz ela.
Os pais que incentivam o trabalho infantil podem ter algumas penalidades
como advertência, perda da guarda, destituição da
tutela e suspensão do pátrio poder.
A comerciante E.N.F.S, contratou uma menor de 15 anos para trabalhar
como empregada doméstica para ajudar na renda da família.
Segundo ela, a menor mora com a irmã e estava passando fome.
A menor está traba-lhando há dois meses na casa da comerciante
que pretende regularizar a situação da funcionária
junto ao Ministério do Trabalho.
Estatuto da Criança
Quando foram criados o Estatuto da Criança e do Adolescente e
a Constituição de 1988 determinavam a idade mínima
de 14 anos para o trabalho. Mas essa lei contrariava as determinações
da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Em sua
convenção de número 138, a OIT estipula a idade
mínima de 15 anos para ingressar no mercado de trabalho. A lei
brasileira só ficou de acordo com a OIT em dezembro de 1998,
através de uma emenda constitucional que institui a idade mínima
de 16 anos para o trabalho, permitindo que adolescentes maiores de 14
anos trabalhassem como aprendizes em jornadas que não ultrapassem
seis horas diárias com todas as garantias trabalhistas.
Com apenas nove anos de idade, A.F.S.O. vende geladinho nas ruas da
cidade. Todos os dias ela acorda bem cedo para ajudar sua mãe
a prepara-los e ir à escola. Quando chega em casa, almoça,
pega os geladinhos e sai para vende – los. Chega já à
noite, e ainda encontra forças para fazer a lição
de casa. Ela fala que preferia estar brincando ao invés de trabalhando;
"Mas eu tenho que trabalhar para não passar fome" comenta.
No Brasil estão sendo criados alguns programas para combater
o trabalho infantil. Além Bolsa escola, no qual os pais recebem
uma quantia em dinheiro por cada criança mantida na escola, há
também, o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil). O programa oferece a Bolsa Criança Cidadã,
com o objetivo de recriar condições mínimas para
que a família possa prover suas necessidades básicas e
complementar sua renda, e o Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil.
FONTE: http://www.revelacaoonline.uniube.br/a2002/cidade/infantil.html .
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;
As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.
Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.
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