Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

ACÕES DESENVOLVIDAS 2011

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CARNAVAL DO SCFV - PETI 2012

O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) realizou nesta sexta-feira(24) o carnaval do PETI 2012. Beneficiários dos núcleos do Beifa-Flor, Lagoa Branca  e Sede participaram do momento de descontração com direito a decoração, máscaras, marchinhas alusivas a data, além de brincadeiras e lanche. Foi à vez dos pequenos se divertirem no Carnaval do PETI . Muito samba no pé e animação da criançada na festa que contagiou geral e não deixou ninguém parado. Ao som de muita música,  e sob o encanto e a beleza contagiante da garotada o carnaval foi um sucesso.
A Coordenador Giovanni Oliveira  entende que é primeiro  evento 2012. “O momento também servirá para transmitir uma mensagem da importância da alegria não só nesta típica festa folclórica, mas todos os dias. No carnaval muitas pessoas têm um conceito errado de se divertir. O que queremos é mostrar às crianças que podemos nos divertir estando longe dos vícios e que essa é a melhor maneira de brincar o carnaval,” disse.
A animação tomou conta das crianças que freqüentam o PETI, que conta com o apoio da SMADS . Na oportunidade agradecemos também todo o apoio recebido dos Orientadores Sociais, funcionários da secretaria e CRAS!
Avisamos que os trabalhos estão só começando, irão acontecer outras comemorações festivas, como também: oficina de dança, esportes (Capoeira), arte e cultura dentre outras modalidades. ”Os nossos beneficiários irão além de se divertir com as festividades, aprender o significado de cada data. O compromisso da coordenação do PETI é realizar atividades voltadas para a evolução e aprendizagem dos beneficiários”.

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