Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

ACÕES DESENVOLVIDAS 2011

quarta-feira, 20 de junho de 2012

ARRAIÁ DA ASSISTÊNCIA SOCIÁ:
DIA: 26/06/2012
LOCAL: Em frente a Secretaria Mun. de Assistência e Desenvolvimento Social Pinhão -se
Ora: a partir das 14:00hs


Vosmecês tá cunvidado
Pra dançá no arrastado
Das festança junina
Mas porém não arrepare
Pruque é festa de roça
Qui dô na minha paioça
Prus moço mais as menina.
Venham tudo satisfeito
Dançá com gosto e com jeito
Que vai sê bom de duê
Tem cumilâncias gostosa
E as moça mais fermosa
Pra vosmecês escolhê.
Venham tudo com as famia
Traga as neta, traga as fia
Os pai, as mãe, as avó
Qui nós recebe com amizade
A casa é grande, cumpade
E os coração é maió.

 ORGANIZAÇÃO:


 APOIO: